Bolsa Família

No Bolsa Família veja quais informações devem ser atualizadas

No Bolsa Família veja quais informações devem ser atualizadas Quem recebe Bolsa Família precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o benefício. Mudanças na situação da família devem ser informadas, a qualquer tempo, no setor responsável pelo Cadastro Único/ Bolsa Família na cidade em que a família mora. Veja alguns casos em que a atualização cadastral é necessária:

– nascimento ou morte de alguém na família;
– saída de um integrante para outra casa;
– mudança de endereço;
– entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
– aumento ou diminuição da renda, entre outros.

Mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.

Periodicamente, o Ministério da Cidadania faz o cruzamento a base do Cadastro Único com outros bancos de dados do governo. Aquelas famílias que apresentam diferenças nas informações cadastradas são convocadas para o processo de Averiguação Cadastral.

O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.


BENEFÍCIO BÁSICO, NO VALOR DE R$ 89,00

– Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).

BENEFÍCIOS VARIÁVEIS (ATÉ CINCO POR FAMÍLIA):

Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos. R$ 41,00 Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade
Benefício Variável Vinculado à Gestante R$ 41,00 Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São repassadas nove parcelas mensais.
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
Benefício Variável Vinculado à Nutriz. R$ 41,00 Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais.Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

BENEFÍCIO VARIÁVEL VINCULADO AO ADOLESCENTE, NO VALOR DE R$ 48,00 (ATÉ DOIS POR FAMÍLIA).

– Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes

BENEFÍCIO PARA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA, EM VALOR CALCULADO INDIVIDUALMENTE PARA CADA FAMÍLIA.

– Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

– O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa. Fonte: www.gov.br