Brasil

Desemprego e pandemia elevam risco de perda de benefícios do INSS

Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque as pessoas que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurados e, também, o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte.

O desemprego leva muitos segurados do INSS a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas –– a taxa média anual de desemprego foi 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica, em 2012.

“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, salientou Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Pela regra, as pessoas podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre aqueles que não tem carteira assinada. Já no caso do licenciamento por causa de incorporado às Forças Armadas, para prestar serviço militar, o limite é de três meses.

O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses, no caso de já terem sido feitas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Carência

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, quem recebia o auxílio ou a aposentadoria tinha a contagem suspensa por estar afastado do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.

A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastado recebendo aposentadoria por invalidez”, explicou João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Já o advogado previdenciário Erick Magalhães lembrou que, neste período da pandemia da Covid-19, a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por pessoas infectadas pelo novo coronavírus. “Com a decisão do STF, se o afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este tempo de doença não é mais tempo perdido”, disse.

Na regra geral da Previdência, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Os especialistas entendem que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de renda, profissionais autônomos e microempreendedores optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem o problema de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontuou Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

Fonte: Diário de Pernambuco