Brasil

Proposta condiciona liberdade condicional de estuprador à castração química

O Projeto de Lei 5112/20 estabelece a castração química para inibição do desejo sexual como pré-requisito para a concessão de liberdade condicional para condenados por estupro.

Atualmente, o Código Penal prevê que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime.

O texto em análise na Câmara dos Deputados também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir a obrigatoriedade de castração química voluntária para a progressão do regime.

Autora da proposta, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) ressalta que alguns estados norte-americanos, como a Califórnia,  já adotaram a castração química como forma de obtenção de liberdade condicional para os condenados por estupro.

“Muitos são contra a castração química e se fundamentam no princípio constitucional da dignidade humana, por afirmarem que o preso será tratado de forma desumana”, aponta. “Todavia, o método utilizado para o tratamento dos estupradores não ferirá tal garantia fundamental, pois será de forma voluntária e indolor”, argumenta.

Segundo a parlamentar, a castração química se dá por meio do uso de medicamentos hormonais. “Diferente da castração física, esse método não envolve nenhum procedimento cirúrgico, tratando-se apenas da administração semanal de injeções com o objetivo de diminuir os níveis de andrógenos no sangue, o que em tese diminuiria as compulsões sexuais de determinados agressores sexuais, em especial os pedófilos e maníacos sexuais”, completa.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias