Coronavírus

Justiça revê decisão e libera igrejas e lotéricas como serviços essenciais

O desembargador Reis Friede, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu nesta terça-feira os efeitos de uma liminar de primeira instância que proibia o governo Bolsonaro de adotar medidas que contrariassem o isolamento social de pessoas que podem ficar em casa durante a crise do novo coronavírus . A liminar reformada por Friede também suspendia a validade de dois decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que incluíam igrejas e casas lotéricas na lista de serviços essenciais que não podem parar durante a pandemia da Covid-19. Com a nova orientação da Justiça Federal, os templos e as unidades de loteria poderão voltar a funcionar.

A decisão de Reis Friede atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que fosse suspensa a liminar deferida na semana passada pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, município da Baixada Fluminense. O desembargador entendeu que a decisão de primeira instância representava uma “intromissão indesejável do Poder Judiciário na atuação dos demais Poderes”.

Para Friede, o juiz federal Márcio Santoro Rocha “usurpou competência constitucionalmente entregue” ao Legilsativo e ao Executivo, “violando frontalmente a Constituição da República e a harmoniosa relação que deve existir entre os poderes”. O desembargador afirmou ainda que a decisão de Santoro Rocha “salta aos olhos” pela “lesividade e ilegitimidade”. Ao deferir a liminar, Santoro Rocha atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além de questionar a competência do juiz de primeira instância para arbitrar sobre a liminar, Reis Friede defendeu que a retirada das lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais permitiria que elas fossem fechadas por decisões de governos locais. Na visão do desembargador, essa possibilidade levaria ao “aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”.

A questão relativa a aglomerações à qual Friede se refere tem sido considerada por governadores e prefeitos para nortear medidas que restrinjam a circulação de pessoas e, portanto, ajudem a combater o avanço do novo coronavírus pelo país. Na semana passada, Bolsonaro entrou em disputa com esses gestores e passou a defender o afrouxamento das regras e a retomada de atividades econômicas, mas não obteve êxito.

Com a manutenção das restrições, segue mantido em grande parte do país apenas o funcionamento de estabelecimentos e serviços cujas funções são consideradas essenciais. Neste contexto, as lotéricas nem sempre são autorizadas a permanecerem abertas. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) chegou a afrouxar as regras que criou para permitir que esses locais abrissem, mas acabou barrado pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Ao permitir que elas sejam incluídas novamente na lista de serviços essenciais do país, o desembargador Reis Friede também verificou um risco de que o fechamento das lotéricas poderiam aumentar o fluxo intermunicipal de pessoas, uma vez que há localidades onde não existem agências de banco e as unidades de loteria se tornam imprescindíveis.

O desembargador não comenta amplamente sobre a questão das igrejas, na contramão do que fez em relação às lotéricas. Friede se limita a dizer que as medidas do governo previam que os templos permanecessem abertos desde que fossem obedecidas as recomendações do Ministério da Saúde. Para o magistrado, isso demonstra que os decretos anteriormente suspensam estavam revestidos de “evidente caráter de cautela”.

 

Fonte: O Globo/Foto: Rafael Neddermeyer

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