Começa nesta terça-feira, 25 de maio, o calendário de pagamentos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de abril. Os benefícios do INSS tiveram valores reajustados, em 2021. O benefício do mês de maio é creditado na conta dos aposentados e pensionistas a partir de hoje e segue até o dia 8 de junho.
Calendário
O calendário INSS 2021 traz o cronograma de depósitos entre os meses de janeiro e dezembro para mais de 35 milhões de beneficiários.
Conforme orientação do INSS, os depósitos seguem o mesmo sistema, regido pelo número do benefício. Há que se descartar o dígito e considerar o penúltimo, que será o determinante para saber a data dos pagamentos.
Dois grupos
Os depósitos seguem a sequência de anos anteriores, com um calendário para quem recebe um salário mínimo e outro para quem ganha mais.
Para cada categoria, as datas de pagamento serão determinadas pelo número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (que vem depois do traço).
O primeiro depósito do INSS em 2021 foi feito entre 25 de janeiro e 05 de fevereiro para quem recebe abaixo do piso nacional, e entre 1º e 05 de fevereiro para quem recebe acima do piso nacional.
Antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS
Antecipada para maio por causa da pandemia de covid-19, a primeira parcela do décimo terceiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga hoje (25). As datas estão sendo informadas no site e no aplicativo Meu INSS. Confira os calendários abaixo e veja quando recebe:
Calendário – até 1 salário mínimo
Os depósitos ocorrerão até 8 de junho. A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 24 de junho e 7 de julho. As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando pelos segurados de final 1 e terminando nos de final 0.
Essas datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo.
- Final do benefício 1: 1ª parcela – 25/5 e 2ª parcela – 24/6
- Final do benefício 2: 1ª parcela – 26/5 e 2ª parcela – 25/6
- Final do benefício 3: 1ª parcela – 27/5 e 2ª parcela – 28/6
- Final do benefício 4: 1ª parcela – 28/5 e 2ª parcela – 29/6
- Final do benefício 5: 1ª parcela – 31/5 e 2ª parcela – 30/6
- Final do benefício 6: 1ª parcela – 1º/6 e 2ª parcela – 1º/7
- Final do benefício 7: 1ª parcela – 2/6 e 2ª parcela – 2/7
- Final do benefício 8: 1ª parcela – 4/6 e 2ª parcela – 5/7
- Final do benefício 9: 1ª parcela – 7/6 e 2ª parcela – 6/7
- Final do benefício 0: 1ª parcela – 8/6 e 2ª parcela – 7/7
Calendário – acima de 1 salário mínimo
Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.
- Final do benefício 1 e 6: 1ª parcela – 1/6 e 2ª parcela – 1º/7
- Final do benefício 2 e 7: 1ª parcela – 2/6 e 2ª parcela – 2/7
- Final do benefício 3 e 8: 1ª parcela – 4/6 e 2ª parcela – 5/7
- Final do benefício 4 e 9: 1ª parcela – 7/6 e 2ª parcela – 6/7
- Final do benefício 5 e 0: 1ª parcela – 8/6 e 2ª parcela – 7/7
Como foi em 2020
- A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio
- A segunda parcela saiu entre 25 de maio e 5 de junho
Imposto de Renda
A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só é cobrado na segunda parcela.
A tributação varia conforme a idade. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.
Antecipação
O decreto com a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi publicado em 4 de maio. Segundo o Ministério da Economia, a medida deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país e não terá impacto orçamentário, por tratar-se apenas de mudança de data de pagamento.
Exceções
Os aposentados e pensionistas que passaram a receber seus benefícios depois de janeiro não receberão o equivalente a 50% dos seus vencimentos, pois o pagamento será feito de modo proporcional. “Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício”, diz o Ministério da Economia.
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário do INSS aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Não têm direito ao abono os segurados que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV), por essa razão, o total de contemplados com o 13º é menor do que o total de benefícios pagos pelo INSS.
Os segurados do INSS que terão direito de receber o 13° salário, são:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Abono salarial
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 191/19, que concede o abono salarial aos aposentados de baixa renda, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a rejeição do texto.
“Muitos desses aposentados não faziam jus ao abono salarial quando em atividade, pois não trabalhavam para pessoas jurídicas”, explicou.
O texto rejeitado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê o direito ao abono salarial para o aposentado que recebe até dois salários mínimos (hoje R$ 2.200) e está cadastrado há cinco anos, pelo menos, no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tv Jornal