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Celpe alerta que famílias podem ter direito a 65% de desconto na conta

Famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) têm direito a descontos de até 65% na conta de energia. Em Pernambuco, o benefício pode ser ainda maior para os clientes que consomem até 140 kWh por mês. Uma vez que são isentos da cobrança do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

Atualmente, cerca de 1 milhão de famílias pernambucanas estão inscritas. Entretanto a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) estima que o contingente pode ser ainda maior. Por isso, a empresa alerta os consumidores para a oportunidade de adequar a capacidade de pagamento.

Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município onde reside.

Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento na concessionária por meio do WhatsApp (81) 3217.6990.

É muito simples, basta informar o número da conta contrato da Celpe (localizável no canto superior direito) e o NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB).

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS. O cadastramento também pode ser realizado pelo site da Celpe, em www.celpe.com.br.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para os indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS. Além disso, ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Qual a documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Celpe, clique aqui​ e acesse.

 

 

Fonte: naynneto

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